O PGIRS

O Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS)

Os planos de resíduos sólidos são um dos principais e mais importantes instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010). Os mesmos foram instituídos como instrumentos de planejamento para a estruturação do setor público na gestão dos resíduos sólidos.

Os PMGIRS consistem basicamente em um diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no município, desde a sua origem, o volume, caracterização dos resíduos, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequada. Define diretrizes, metas e estratégias a serem desenvolvidas.

Entre os objetivos do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos destaca-se a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; a minimização dos impactos ambientais; a gestão integrada de resíduos sólidos; a universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; a adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira do serviços; a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; entre outros.

Para serem validados, os planos de resíduos sólidos devem abranger toda a cadeia produtiva dos resíduos, desde a sua geração, a identificação do ente gerador, de seu acondicionamento, transporte, tratamento até a sua disposição final. Neste ciclo dos Resíduos Sólidos, existem diferentes responsabilidades quanto aos mesmos, no caso, o produtor de bens e consumo, o gerador, ou seja, o consumidor no que diz respeito ao correto acondicionamento, a coleta, o transporte, o tratamento e destinação final, passando pela responsabilidade individual e conjunta do setor privado, do cidadão e do setor público.

A importância do PGIRS decorre que, uma vez implementado, os municípios e a sociedade como um todo terão benefícios na saúde pública, na área econômica, social e ambiental, além do fato de que a PNRS estabelece que a existência do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, é condição para os Municípios terem acesso a recursos da União.

Os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos podem estar inseridos nos Planos Municipais de Saneamento, conforme dispõe o marco legal do saneamento no país.

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